A Escolta Armada é uma atividade da segurança privada com vigilantes  treinados e armados. Essa prática visa minimizar potenciais riscos, como  sequestros, ataques, roubos ou qualquer tipo de ameaça que possa surgir  durante o transporte de cargas.

Nos dias de hoje, onde a segurança é uma prioridade, serviços especializados  de segurança privada tem um papel muito importante na proteção de pessoas,  bens e valores. A Escolta Armada, empregada como estratégia de segurança  para assegurar que os transportes de cargas ocorram sem incidentes.

A atual legislação diz que Escolta Armada é uma atividade que tem como  objetivo garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o  retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os  pernoites estritamente necessários.

 

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– Imagine a Escolta Armada como um escudo de proteção móvel, onde  profissionais habilitados e especializados atuam para garantir que cargas  sensíveis e valiosas cheguem aos seus destinos de maneira segura e sem  qualquer incidente. Ela é uma medida proativa de segurança que proporciona  tranquilidade e confiança aos proprietários de cargas valiosas.

Em empresas que transportam cargas sensíveis e valiosas, como produtos  farmacêuticos, tecnológicos, carnes, podem utilizar escoltas armadas para  garantir que essas cargas cheguem ao seu destino sem variações ou problemas.  Rotas seguras são estudadas e a detecção de possíveis ameaças e respostas a  qualquer incidente. 

Por isso a Escolta Armada, atua como uma camada adicional de proteção que  previne riscos e responde a ameaças, garantindo a segurança de bens valiosos  em trânsito em diversas situações, com profissionais treinados  estrategicamente.

Objetivos pontuais da Escolta Armada:

– Resposta a situações de emergência, como roubos, sequestros, ataques.

– Prevenção de roubos e furtos 

– Minimizar risco, deixando seus clientes tranquilos para realizar suas atividades  em segurança.

A legislação brasileira, é a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Portaria nº  18.045, de 17 de abril de 2023, e outras portarias da Polícia Federal. De acordo  com a legislação, a Escolta Armada é uma das atividades de segurança privada  e requer autorização prévia da Polícia Federal para ser exercida. 

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